TJSE COMUNICA A OAB SOBRE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA REFERENTE A AS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

O Tribunal de Justiça de Sergipe informou a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional – Sergipe que a partir do dia 1° de fevereiro passa a valer a Portaria Normativa nº 06/2021 que disciplina a realização das audiências de custódia em todo o Estado de Sergipe. O normativo traz as regras para apresentação da pessoa à autoridade judicial para que seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão no caso de flagrante delito e também quando se tratar de prisão cautelar ou definitiva em razão de cumprimento de mandado.

Com relação à prisão em flagrante delito, conforme a Portaria, a apresentação da pessoa presa deve ser feita em até 24 horas após o prazo de comunicação do flagrante, para que seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão.As audiências de custódia da pessoa presa em flagrante delito referentes a todas as unidades jurisdicionais serão realizadas junto à Central de Plantão Judiciário (Ceplan). Nos dias úteis, terão início às 13 horas e serão presididas por um juiz titular de Vara com competência criminal designado pela Presidência para atuar na realização das audiências de custódia, sem prejuízo do exercício de suas atribuições na unidade da qual é titular. E nos dias não úteis, terão início às 10 horas e serão realizadas pelo juízo plantonista.

A portaria define ainda que para a realização da audiência de custódia, o Auto de Prisão em Flagrante deverá ser previamente protocolado por meio do Portal Criminal, sendo que a autoridade policial deverá informar, até 02 (duas) horas antes do horário previsto para início das audiências, quais flagranteados serão apresentados.

Dentre outras disposições com relação às prisões em flagrantes, a Portaria 06/2021 pontua que o Serviço de Atendimento Psicossocial da Central Integrada de Alternativas Penais do Estado de Sergipe (Ciap) promoverá o atendimento dos flagranteados que forem encaminhados para audiência de custódia, na forma estabelecida em ato normativo próprio.

A Portaria nº 06/2021 também disciplina a realização das audiências de custódia no âmbito do segundo grau de jurisdição.

Para conferir o inteiro teor da Portaria nº 06/2021, clique aqui.

*Com informações do TJSE