A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, conquistou mais uma grande vitória para a sociedade. Nesta quarta-feira, 21, o Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional a lei municipal que instituiu o aumento do IPTU em Aracaju, com previsão de acréscimo paulatino até o ano de 2022.
A decisão foi tomada por 9 votos a 1 e atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB/SE. A ação defendia que a Lei Municipal n°145/14 estabeleceu aumento do IPTU abusivo e confiscatório, baseado em avaliações superdimensionadas do valor venal dos imóveis do município de Aracaju, efetuadas no ano de 2014.
O Presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, ressaltou que todas as teses jurídicas sustentadas pela OAB foram acatadas pelo Tribunal de Justiça.
“Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei n°145/14, a Lei Municipal sancionada pelo atual prefeito Edvaldo Nogueira, perde a sua eficácia prática. Voltaremos então à lei anterior a de 2014. O TJ restabeleceu a ordem jurídica democrática. Isso significa que o valor do IPTU será muito mais barato, compatível com a capacidade contributiva do povo de Aracaju. É uma retumbante vitória da cidadania ”, vibrou Henri Clay Andrade.
O vereador, Elber Batalha, representante do PSB, que também ingressou com ADI em face da lei municipal, afirmou que a discussão, a partir da decisão de inconstitucionalidade da Lei será a escolha de qual lei entrará em vigor.
“A discussão jurídica que tem que haver é se ainda há uma lei em vigor em Aracaju porque todas as leis do IPTU foram, teoricamente, revogadas neste momento. A discussão é se a lei da década de 90 volta a vigorar ou se a prefeitura terá que fazer uma nova lei”, explicou.
Representantes da OAB/SE, advogados e membros da Comissão de Estudos Tributários estiveram presentes para acompanhar a sessão. Para o presidente da Comissão, Cleverson Chevel, o resultado do julgamento mostra o trabalho ativo da OAB/SE em prol da população.
“A atuação da OAB/SE foi imprescindível para o sucesso da ADI sobre o IPTU, sobretudo, quando sustentou que a lei nova mantinha os mesmos vícios da lei parcialmente revogada. A insurgência do presidente Henri Clay impediu que o processo fosse extinto sem a solução reclamada pelos aracajuanos”, afirmou Chevel.