O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), por meio do seu presidente, desembargador José dos Anjos, e da vice-presidente e corregedora, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, publicou a Portaria Conjunta 18/2020, que dispõe sobre os prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.
De acordo com a Portaria, os prazos dos processos físicos permanecem suspensos por prazo indeterminado e a retomada da contagem dos prazos processuais para os processos físicos será efetuada por ato da Presidência e da Corregedoria, a depender das condições sanitárias locais.
Conforme o parágrafo 2º do Art. 1º da Portaria ficam excetuados da suspensão de prazos os atos relacionados aos processos de prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014, com autuação anterior a 31/12/2015.
O parágrafo 5º do documento informa que os prazos dos processos físicos que forem migrados para o PJe voltam a correr 10 (dez) dias após a publicação, no DJe, da intimação das partes para alegação de eventual desconformidade na virtualização, conforme Portaria Conjunta TRE/SE nº 19/2020.
Para conferir a Portaria Conjunta 18/2020 na íntegra acesse aqui.