Tendo em vista a necessidade de padronizar os atos processuais praticados pela Secretaria da entidade e pelos Cartórios Eleitorais do Estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – TRE/SE, regulamentou o uso do Mural Eletrônico no TRE/SE e nos Cartórios Eleitorais como meio oficial para a publicação dos atos judiciais e ordinatórios proferidos nas representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97 para as eleições de 2016.
De acordo com a Resolução N. 74/2016, o TRE/SE busca alcançar, além de outros benefícios, a celeridade no processamento das representações, a adequação ao Novo Código de Processo Civil e o fortalecimento da identidade organizacional. A publicação no Mural Eletrônico dispensa o uso do mural físico existente na Secretaria Judiciária e nos Cartórios Eleitorais.
No entanto, a regra não se aplica ao advogado dativo, ao Ministério Público Eleitoral, à Defensoria Pública e aos advogados públicos dos órgãos da administração pública direta ou indireta, os quais deverão ser intimados pessoalmente com entrega dos autos. Além disso, a publicação do ato judicial ou ordinatório no Mural Eletrônico ficará disponível no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe aos advogados, partes e demais interessados.