O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, presidido pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, publicou o Ato Nº 440/2020, que altera o Ato N° 208/2019, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias vinculadas.
As mudanças levaram em consideração as alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que determina a competência do juízo da execução penal para a execução da multa criminal, seguindo as normas aplicáveis à dívida ativa da Fazenda Pública, e dos acordos de não persecução penal (ANPP).
O Ato nº 208/2019 passa a vigorar com alterações como a do § 5º do Art. 3º, que diz que “A execução da pena de multa será realizada em separado, por indivíduo, na área específica do SEEU, a partir de iniciativa do Ministério Público Federal, ao qual competirá o cadastramento do feito, observando o procedimento e as normas aplicáveis à Dívida Ativa da Fazenda Pública, sendo considerado, para todos os efeitos, como processo associado à execução principal (execução de pena privativa de liberdade ou penas restritivas de direitos), acaso existente”.
Também foi alterado o Art. 8º-A que diz que “A cobrança das custas não ocorrerá no juízo da execução”. E os parágrafos 1º. e 2º do mesmo artigo.
Houve mudança ainda nos artigos 15 e 16; no Capítulo V-A da Execução da Pena de Multa; e no Capítulo VI-A da Execução dos Acordos de não Persecução Penal (ANPP).