TRF5 disciplina julgamento de processos através de sessões virtuais e telepresenciais

Através da Resolução nº 06/2020, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) disciplinou os julgamentos virtuais e telepresenciais na Corte. As sessões presenciais serão designadas pela presidência do Colegiado quando as circunstâncias de saúde pública permitirem.

As sessões virtuais, exclusivas das Turmas, serão realizadas mediante votação em ambiente eletrônico, com lançamento de votos através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem suporte de vídeo ou reunião dos integrantes do órgão, não sendo cabíveis sustentações orais.

Caso haja pedido de destaque por membro do Colegiado no painel da sessão, o processo será obrigatoriamente excluído da pauta virtual e adiado para sessão telepresencial ou presencial.

O mesmo se dará se, dentro do prazo de cinco dias contados da intimação da pauta, houver pedido de sustentação oral ou requerimento das partes ou do Ministério Público Federal, através de petição, para que o processo seja julgado em modo telepresencial ou presencial.

Os julgamentos de processos em que haja impedimento ou suspeição de algum dos membros do Colegiado não serão incluídos nessa modalidade de julgamento.

Realização

As sessões virtuais poderão durar até sete dias corridos, devendo o ato de designação, bem como a respectiva intimação, consignarem as datas e horários de início e encerramento.

Já as sessões telepresenciais contarão com a participação de todos os membros do Pleno ou das Turmas, com votação à distância. As sessões do Pleno serão realizadas semanalmente, por meio de ferramenta tecnológica que viabilize gravação e acesso por terceiros interessados. Nas Turmas, essa modalidade será usada em datas a serem designadas pelas presidências.

Intimações e sustentação oral

Nas intimações de pauta, as secretarias deverão inserir menção ao fato de que os processos integrarão sessão virtual ou telepresencial. Os pedidos de sustentação oral e de preferência, nas sessões telepresenciais, deverão ser formulados até 24 horas antes do início da sessão.

As solicitações devem ser feitas através do endereço eletrônico da Turma correspondente ([email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]) ou do Pleno ([email protected]). Encarrega-se a Secretaria da Turma ou do Plenário fornecer aos requerentes as instruções de acesso à sala de videoconferência.

Confira na íntegra a Resolução nº 6/2020 aqui.