Considerando a informatização dos processos judiciais, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região resolveu, na última sexta-feira, 10, através do ato Nº 248, estender a obrigatoriedade da utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação dos recursos, cíveis e penais, interpostos contra decisões em processos físicos que lá tramitam.
A exceção será para as ações em grau de recurso e/ou remessa necessária, originárias das comarcas estaduais, em razão do exercício da competência delegada. Também não será necessário utilizar o PJe para os agravos internos, os embargos de declaração e os embargos infringentes e de nulidade em matéria penal, apresentados contra decisões e acórdãos do Tribunal proferidos em processos físicos.
A publicação do Ato levou em consideração o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial; a Resolução nº 16, de 25 de abril de 2012, do TRF5, que trata do uso do PJe na Justiça Federal de 1º e 2º graus no âmbito da 5ª Região, além da necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelo Tribunal.
Confira o ato aqui.