O Tribunal de Justiça de Sergipe publicou a Emenda Regimental nº 04/2020, que modifica seu Regimento Interno para estabelecer o procedimento virtual nos julgamentos colegiados. O objetivo é dar andamento a mais de quatro mil processos que aguardam ser julgados.
Serão asseguradas todas as garantias legais às partes e interessados que, após a publicação da pauta de julgamento e até 48h antes do início da sessão virtual, poderão requerer que seus processos sejam julgados presencialmente, sem necessidade de motivação expressa.
Os processos com pedido de sustentação oral, que poderá ser feito até efetivo início da sessão, também serão retirados da pauta virtual e apresentados em sessão presencial, quando ocorrer. A medida leva em consideração a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o TJ, as sessões virtuais não são alcançadas pela suspensão de prazo disposto no art. 5º da resolução 313/2020, mesmo quanto às intimações feitas às partes sobre sua realização. Confira a Emenda Regimental nº 04/2020 na íntegra aqui.