O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe regulamentou por meio da Resolução nº 11/2020, publicada no Diário da Justiça do último dia 10 de setembro, o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado para fins de recebimento de citações e intimações eletrônicas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
De acordo com o Artigo 2º da Resolução, as empresas públicas e privadas registradas no Estado de Sergipe, o Estado de Sergipe, seus Municípios e as entidades da administração indireta que ainda não possuírem cadastro nos termos dos artigos 246, §§ 1º e 2º, e 270, ambos do Código de Processo Civil, deverão efetuá-lo junto ao Tribunal de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, sendo facultativo o cadastro para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Segundo a regulamentação, as comunicações processuais, citações e intimações serão realizadas de forma eletrônica para as pessoas jurídicas cadastradas. Nos casos urgentes, em que a intimação eletrônica possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou à efetivação do próprio ato, a comunicação poderá ser realizada por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo magistrado competente.
Conforme a Resolução, o cadastramento não dispensa a inclusão, em cada processo, dos documentos necessários à comprovação da regularidade da pessoa jurídica e de sua representação.
É importante destacar ainda que o cadastro para recebimento de comunicações eletrônicas deverá ser feito mediante preenchimento de formulário eletrônico no Portal de Acesso à Justiça (PAJ).