Em ofício encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal de Justiça de Sergipe, informou a suspensão, até o dia 27 de março, da realização de sessões de julgamento do Tribunal Pleno e Câmaras Cíveis, Criminais e Reunidas, Turma Recursal, audiências e sessões do júri dos Juízos de todas as Varas e Comarcas do Estado, ressalvados os plantões judiciários.
A medida está entre as iniciativas de prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19), contidas na Portaria n° 204/2020, expedida nesta sexta-feira, 13. Na normativa, o Tribunal suspende ainda a visitação pública e atendimento presencial do público externo, nas situações em que a prestação da informação puder ser realizada por meio telefônico ou eletrônico.
As audiências e sessões do Tribunal do Júri relativas a réus presos terão seus prazos de suspensão, reavaliados no dia 20 de março. Ficou suspensa também a realização de eventos no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, pelo prazo de trinta dias.
Confira a portaria completa aqui.