Tendo em visa a resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça – que suspendeu os prazos processuais em todo país – o Tribunal Regional do Trabalho da 20º Região (TRT20) determinou (no Ato nº 022/2020) a suspensão dos prazos processuais; da realização de audiências e sessões presenciais; e da prestação presencial de serviços até o dia 30 de abril.
Em plantão extraordinário, o atendimento aos advogados, partes e membros do Ministério Público ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico e telefônico. O TRT20 garantiu que serão priorizadas as atividades de liberação de valores incontroversos, prolação de decisões em incidentes ligados à fase de liquidação processual e julgamentos em embargos de execução.
Confira o ato na íntegra aqui.