Por meio do Ato Nº 301/2018, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), Manoel de Oliveira Erhardt, decidiu estender a obrigatoriedade da utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a impetração dos mandados de segurança e para a interposição dos agravos de instrumento contra decisões de processos físicos que tramitam na Justiça Federal de 1º e 2º Graus na 5ª Região.
De acordo com o Ato, excetuam-se da obrigatoriedade as ações em grau de recurso e/ou remessa necessária, originárias das comarcas estaduais, em razão do exercício da competência delegada.
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