O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou na manhã dessa quinta-feira, 21, no Diário Eletrônico da OAB as Súmulas do Conselho Pleno de números 9/2019, que estabelece como conduta de inidoneidade moral a violência contra mulheres; e a 10/2019, que considera conduta inidônea a violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.
Aprovadas no último dia 18 de março, no Plenário do Conselho Federal da OAB, as condutas descritas nas duas súmulas são consideradas fatores de impedimento à inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB. O pedido de edição da Súmula 9/2019 foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB.
De acordo com a conselheira federal e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB (CDDM), Adélia Moreira Pessoa, o Estatuto da OAB estabelece no seu art. 8º que um dos requisitos para a inscrição do bacharel ou estagiário de Direito é a necessidade de idoneidade moral.
Inidoneidade
Segundo Adélia, são várias as condutas que podem levar a pessoa a ser considerada inidônea, e essas duas Súmulas sobre a violência cometida contra a mulher (número 9/2019) e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoa com deficiência (10/2019) são condutas aptas a gerar a inidoneidade. “A própria lei já incluía o crime infamante como apto a gerar inidoneidade, mas existem outras condutas que geram inidoneidade”, explicou.
A presidente da CDDM diz ainda que do advogado se espera a honestidade, a probidade. “Ser idôneo significa ser apropriado ao desempenho daquela função que ele exercerá. Sem dúvida nenhuma, é necessário que a pessoa seja digna da confiança do seu cliente, da sociedade e do Judiciário, já que é indispensável à justiça. Mas ele também deve ter um ótimo comportamento na vida social, não se admitindo que tenha uma postura reprovável, suspeita”, afirma.
Para Adélia, os atos que atentam contra a moral e as virtudes do autor da violência devem ser rechaçados pela OAB. “Fiquei muito satisfeita com o resultado do Conselho Pleno em relação à aprovação das súmulas, principalmente porque houve unanimidade de todas as delegações ali presentes”, ressaltou.
Inscrição
Segundo Adélia Pessoa, as duas súmulas se referem especificamente a inscrição. Ela lembra, entretanto que dentro da lógica, se o advogado perde os requisitos necessários à inscrição poderá ser intentada a sua exclusão. “Obviamente que com a ampla defesa, com todos os princípios exigidos no processo e com o quorum qualificado de dois terços. É isso que estabelece o nosso estatuto ao dizer que: ‘Constitui infração disciplinar tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia’. Esta é uma tarefa que não é fácil porque sem dúvida cortar na própria carne não é fácil para ninguém”, assegura.
A presidente da CDDM lembrou também que é dispensável o trânsito em julgado da sentença condenatória em se tratando de crime. “Nesse caso da violência contra a mulher, contra crianças, adolescentes, idosos e pessoa com deficiência nós temos um crime que pode ser apurado nas esferas penais, entretanto, isso não subordina a ação da OAB. A OAB tendo notícia dos fatos pode instaurar um procedimento para a apuração”, enfatiza.