Na tarde desta terça-feira, 06, a advocacia lotou o plenário da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, em um ato público em favor do acesso à justiça e pelo fim do “mero aborrecimento”, postura adotada pela nova composição da Turma Recursal do Estado, órgão responsável por julgar os recursos oriundos dos processos originados nos juizados especiais cíveis. O ato marcou o início da campanha institucional “Mero Aborrecimento Não!”.
Durante o ato, o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, destacou que não há previsão legal para qualificar como “mero aborrecimento” as ilicitudes praticadas pelas empresas contra os consumidores. “Condutas ilícitas são condenáveis por dano moral. O mero aborrecimento não existe, é uma invencionice que causa graves prejuízos à sociedade. Uma postura que fragiliza o judiciário, inibe e restringe o acesso à justiça e endossa o desrespeito aos direitos básicos dos consumidores”, declarou Henri Clay.
Na visão do presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB/SE, Lucas Melo, é preciso chamar atenção da sociedade sobre a forma como que a nova turma recursal vem conduzindo os processos por danos morais. “O “mero aborrecimento” é um verdadeiro retrocesso social, pois, ao extirpar condenações, beneficia o ato ilícito e fere os direitos do cidadão consumidor”.
Segundo o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/SE, Eduardo Araújo, a instituição do “mero aborrecimento” e a redução brusca no valor das indenizações por dano moral criam um campo fértil para prática de atos ilícitos. Para ele, “os novos entendimentos da Turma Recursal são um afronte aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e não há como se falar em cidadania em uma sociedade onde os direitos dos consumidores não são respeitados”.
Em defesa do cidadão
Segundo Victor Lisboa, presidente da Comissão da Jovem Advocacia, a impressão é de que um direito do cidadão foi retirado do dia para a noite. “A Turma Recursal tinha um entendimento acerca de várias matérias e, sem qualquer tipo de fundamentação, modificou drasticamente seu posicionamento. A advocacia e, principalmente, a população estão sofrendo com esta realidade. É até difícil para o advogado explicar a um cliente porque um processo mudou de maneira tão significativa, é como se o cidadão dormisse com um direito e acordasse sem ele”, frisou Lisboa.
O advogado Frank Deering conclamou os colegas a continuarem protocolando ações por danos morais e lutando para assegurar os direitos do cidadão. “O consumidor, quando requer nosso auxílio, deposita 100% de confiança em nosso trabalho. Por este motivo, não devemos e não podemos nos acovardar diante desta realidade do mero aborrecimento. Vamos continuar levando os casos de dano moral para julgamento”.
Servidor público, Fábio Araújo é um cidadãos que amarga decisão da Turma Recursal de Sergipe pelo mero aborrecimento. Presente ao ato, ele conta que durante alguns meses ficou totalmente sem acesso à internet, dificultando sua rotina de trabalho e de lazer. “Estava clara a falha na prestação do serviço. Ingressei com uma ação judicial pedindo a reposição das perdas contratuais e indenização por dano moral, mas a magistrada indeferiu o pedido e sequer analisou o meu recurso. Ou seja, a justiça está negando o meu direito de defesa”, afirmou o servidor público.
Para advogada Maria Angélica Resende, o entendimento de mero aborrecimento vai de encontro ao fim social do Código de Defesa do Consumidor. “O objetivo do CDC é equilibrar as relações de consumo, protegendo o consumidor e respeitando os direitos fundamentais do cidadão. Se o judiciário não estabelece punições, favorece os abusos nas relações dos mais fortes com os mais fracos”.