Neste mês, novos procedimentos internos – relativos ao pagamento de precatórios judiciais – foram estabelecidos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. Em reunião com a juíza-auxiliar da presidência, Simone de Oliveira Fraga, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil propuseram nesta terça-feira, 12, alterações na portaria que constitui os recentes dispositivos.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Precatórios da OAB/SE, Diogo Dantas, são prejudiciais à advocacia o artigo 4º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria Normativa Nº 19/2019. Os dispositivos instituem procedimentos para pagamento de honorários de sucumbência e contratuais, como a vedação da mudança da titularidade do requisitório para pessoa jurídica.
“O Art. 3º, § 1º não permite que o advogado ou advogada opte que o pagamento do precatório seja feito em nome da sociedade que faz parte – uma possibilidade que foi trazida pelo novo CPC e possibilita a incidência de uma carga tributária menor sobre os honorários. Além disso, o art. 4º retirou a possibilidade de reserva dos honorários contratuais dos créditos inscritos em precatório”.
O presidente da OAB, Inácio Krauss, ponderou que os dispositivos lesam garantias imperativas à dignidade da advocacia. Afirmou ainda que a portaria retira um triunfo recente para a classe: a possibilidade de reserva dos honorários contratuais inscritos em precatório. “A retirada de conquistas nos preocupa. Não podemos retroceder em prol da advocacia e da sociedade”.
Diogo Dantas acrescentou que a reserva foi uma solução consensual conquistada pela OAB/SE na última gestão do Tribunal. “O TJ havia reconhecido que mais de 95% dos créditos inscritos em precatório estavam sem a reserva de honorários e estabeleceu à advocacia a possibilidade de conservar precatórios que foram ou seriam expedidos, com o contrato e uma anuência do credor”.
“A Portaria nº 19/19, por outro lado, restringiu a possibilidade de reserva ao momento da execução da sentença, desconsiderando a existência de cerca de 12 mil créditos inscritos em precatório sem a referida reserva”, defendeu o presidente da Comissão. A representante do Tribunal afirmou que avaliará a propositura de alteração. Outro debate entre as entidades será realizado em breve.