A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil divulgaram na noite desta terça-feira (16) nota oficial a respeito da Proposta de Emenda à Constituição 108/2019. “Apresentada sem qualquer debate com os conselhos, incluindo a OAB, ou outros setores da sociedade, a PEC traz na sua essência um ataque a mecanismos que protegem o cidadão”, diz o documento.
Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA OFICIAL
PEC 108: objetivo é calar a advocacia e desproteger o cidadão
A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em face da Proposta de Emenda à Constituição 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, alertam que a proposta é diametralmente oposta à intenção de promover o desenvolvimento econômico.
Apresentada sem qualquer debate com os conselhos, incluindo a OAB, ou outros setores da sociedade, a PEC traz na sua essência um ataque a mecanismos que protegem o cidadão.
Ao desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos conselhos, a proposta ceifa um dos mais importantes instrumentos de defesa da sociedade na fiscalização profissional, com o claro e único propósito de engessar e silenciar as entidades.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem um longo histórico de relevantes serviços prestados à sociedade brasileira em seus mais de 88 anos de existência.
Constitucionalmente vocacionada a se manifestar em nome e em defesa da sociedade civil, tem firme atuação por um Estado Brasileiro independente e democrático, sem amarras e subserviências.
Para citar exemplos contemporâneos, dado que a PEC implicitamente questiona a validade atual dos conselhos, a OAB esteve à frente em questões fundamentais para o avanço da nossa democracia: a defesa da criminalização do Caixa 2; as medidas de combate à corrupção; a campanha pela aprovação da Ficha Limpa; a manutenção das garantias individuais mais caras ao Estado Democrático de Direito; além da atuação vigilante e permanente em todas as unidades da federação. Todas essas ações são parte do constante trabalho por um país menos desigual e por uma justiça que atenda os interesses da sociedade.
Em resumo, trata-se do anteparo à força desproporcional do Estado e dos grupos detentores de poder efetivo contra o cidadão comum, individual ou coletivamente.
A PEC flerta gravemente com o desrespeito à Lei Magna ao ignorar, ressalte-se, que a Ordem está inserida na Constituição Federal com a clara intenção de proteção do Sistema Federativo e do Estado Democrático de Direito, sendo-lhe outorgada capacidade postulatória para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por seu reconhecido papel social, o Supremo Tribunal Federal lhe conferiu características sui generis.
Mas a proposta apresentada pelo governo também significa a tentativa de desmonte de todo um sistema que zela pela qualidade da advocacia. A Ordem é responsável por uma rede protetiva para os advogados, que hoje sofrem as consequências da grave crise econômica que atinge o país – e que não dá sinais de trégua. Da mesma forma, a PEC busca atingir um dos maiores mecanismos de fomento da excelência profissional, que é o Exame de Ordem. Diante da multiplicação sem precedente dos cursos de graduação em Direito, nem sempre amparados nos devidos parâmetros de qualidade, o Exame é hoje a forma de garantir o mínimo de qualidade dos profissionais que vão servir à sociedade.
A fiscalização do exercício profissional não é obstáculo, e sim instrumento de fortalecimento das atividades e dos serviços prestados à sociedade.
A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais se opõem a qualquer mudança tendente ao enfraquecimento da instituição e repudiam veementemente a tentativa de se fazer calar a voz da advocacia e lesar o cidadão. Sem respeito às instituições, nenhum país se desenvolve de forma equilibrada.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da diretoria do Conselho Federal e do seu Colégio de Presidentes, reafirma sua confiança de que o Congresso Nacional rejeitará integralmente a PEC 108, mantendo a independência dos órgãos e das entidades profissionais, que sempre prestaram relevantes serviços para o Brasil e para a cidadania.