A votação do projeto de lei nº 5.284/20, que altera o Estatuto da Advocacia e reforça a defesa das prerrogativas e da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, foi aprovado pelo Senado, durante sessão nessa quarta-feira (11/05). O PL limita e estabelece critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia e faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e em outras leis referentes a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.
De autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o PL 5.284/20 recebeu a contribuição de diversos atores do Sistema de Justiça e da sociedade. “Foram necessárias inúmeras reuniões com juízes, associações de magistrados, de policiais e todos os setores que se sentiram de alguma maneira envolvidos nesse rico debate”, afirmou Abi-Ackel durante a votação na Câmara.
O Projeto de Lei sancionado pelo plenário do Senado manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Houve apenas emendas de redação – trazendo inovações que modernizaram a legislação referente à advocacia.
O PL aprovado por deputados e senadores proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento.
Segundo o texto, o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos. Entre os direitos do advogado, estão o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com os clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.
O texto aprovado no Senado Federal que altera o Estatuto da Advocacia seguirá agora para sanção do presidente da república.
Por Innuve Comunicação
ASCOM OAB