Os conselheiros seccionais aprovaram durante sessão ordinária, realizada na última segunda-feira, 25, a habilitação da OAB/SE como amicus curae na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual, que pede a anulação do concurso público da Polícia Militar de Sergipe (PMSE), por não disponibilizar vagas para Pessoas com Deficiência (PDC), o que vai de encontro as normas constitucionais.
De acordo com o relator do processo, o conselheiro Carlos César Zuzarte, os editais nº 3, 4 e 5 do concurso da PMSE não respeitam o princípio da isonomia ao não reservar vagas para PCD, conforme preconiza o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal que assegura o direito de cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
“A ação civil pública questiona a legalidade do concurso que deixou de reservar vagas para pessoas com deficiência. Isso também representa uma discriminação indireta e perpetua práticas capacitistas que dificultam o acesso dessas pessoas ao serviço público, violando os princípios da igualdade material e da inclusão social. Diante disso, a OAB/SE, reafirmando seu papel como defensora dos direitos fundamentais e da ordem jurídica, requerer a anulação do concurso público ou a retificação do edital para cumprimento de reserva legal de vagas na forma da lei”, justifica o relator ao votar a favor da habilitação da Ordem como amicus curae na Ação Civil Pública do MPE.
Os conselheiros seguiram o voto do relator e aprovaram por unanimidade a habilitação da OAB/SE como amicus curae na Ação Civil Pública.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE