Advocacia tem até o dia 28 de fevereiro para pagar anuidade com descontos e parcelamentos especiais

Advogados e advogadas com deficiência têm direito a um desconto adicional de 30%, cumulativo às condições já citadas. Para usufruir do benefício, é necessário protocolar, até o dia 31 de janeiro, um requerimento acompanhado de laudo diagnóstico que atenda aos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298/99 e pela Lei nº 12.764/12. Caso o advogado ou advogada já possua comprovação desse benefício em outras esferas governamentais, a apresentação do laudo será dispensada.

Boletos e parcelamentos

Os boletos para pagamento da anuidade estarão disponíveis exclusivamente na Tesouraria da Seccional ou no Portal da Advocacia (www.oabsergipe.org.br). Eles também serão enviados para o e-mail cadastrado no sistema.

O parcelamento no cartão de crédito pode ser realizado tanto no Portal da Advocacia quanto presencialmente na Tesouraria da sede da Seccional, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Inadimplência

Os advogados e advogadas com pendências financeiras relativas a exercícios anteriores têm até o dia 31 de janeiro para regularizar sua situação e garantir o acesso aos benefícios e serviços oferecidos pela OAB/SE.

Valores da Anuidade 2025
▪︎ Advogados com mais de 5 anos de inscrição: R$ 975,00
▪︎ De 4 anos e 1 dia a 5 anos: R$ 877,50
▪︎ De 3 anos e 1 dia a 4 anos: R$ 780,00
▪︎ De 2 anos e 1 dia a 3 anos: R$ 682,50
▪︎ De 1 ano e 1 dia a 2 anos: R$ 585,00
▪︎ Com menos de 1 ano: R$ 487,50
▪︎ Estagiários em Direito: R$ 50,00

O cálculo do tempo de inscrição considera o somatório de registros em outras seccionais da Ordem, caso o advogado ou advogada já tenha exercido atividade em outro estado.

Importância da anuidade

A anuidade é essencial para o fortalecimento e a manutenção das atividades da Ordem. Por meio dela, a OAB/SE segue atuando em benefício da advocacia, garantindo suporte, representatividade e recursos para defender os interesses da classe, além de ter acesso a diversos benefícios que são exclusivos para quem estiver adimplente. Regularizar sua situação é, portanto, uma ação que beneficia não apenas o advogado ou advogada individualmente, mas toda a advocacia sergipana.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE

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