Diante dos efeitos da pandemia da Covid-19 e dos crescentes casos confirmados e números de mortes no país, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através de sua diretoria, reafirma a sua firme posição institucional em favor do isolamento social como meio de restrição da transmissão comunitária do coronavírus.
Contudo, a diretoria atenta à constante mudança do cenário nacional e local, que exige a readequação continuada de medidas de segurança, resolvendo editar recomendações à advocacia sergipana com o objetivo de garantir a máxima segurança possível à advocacia e sociedade, com redução dos riscos de contaminação.
Dessa forma, resolveu recomendar o seguinte:
Considerando que o CNJ – Conselho Nacional de Justiça determinou a retomada da contagem dos prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário já no próximo dia 04/05/2020, conforme Resolução 314, de 20/04/2020;
Considerando que os tribunais locais decidiram realizar sessões virtuais de julgamentos dos processos;
Considerando que a advocacia é atividade essencial por ser indispensável à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal);
Considerando que grande parte dos profissionais liberais da advocacia necessitam do andamento dos processos para que possam auferir os honorários advocatícios, que se constituem em verba alimentar necessária a subsistência, preservação da saúde e dignidade da pessoa humana;
Considerando que a grande parte dos profissionais liberais da advocacia precisam da estrutura dos seus escritórios de advocacia para promover o devido andamento processual das causas por eles(as) patrocinadas;
Considerando que o Governo do Estado de Sergipe vem decretando semanalmente a reabertura gradual de atividades consideradas essenciais;
Considerando, por fim, a necessidade de se buscar uma situação segura que comporte a conciliação das necessárias medidas preventivas para evitar a proliferação e explosão do contágio com a manutenção da dignidade da pessoa humana e a não interrupção da jurisdição, como atividade essencial.
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Sergipe resolve manter a recomendação aos advogados e advogadas sergipanos que permaneçam em suas residências, em cumprimento ao isolamento social preconizado pela Organização Mundial de Saúde e autoridades da saúde pública, em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Nos casos excepcionais, em que não for possível ao profissional exercer o chamado homeoffice, a OAB/SE recomenda que o uso do escritório, como autêntica casa do advogado, seja feito em regime de expediente interno, ou seja, com restrições de acesso ao público externo, redobrando-se os cuidados com a higienização completa do espaço e objetos.
No que diz respeito à realização de reuniões e atendimentos de clientes, recomenda-se que sejam feitos por meio de videoconferências, através de aplicativos e canais virtuais.
Na hipótese excepcionalíssima de se fazer extremamente necessário o atendimento presencial de clientes ou pessoas, estes devem ser feitos com respeito rigoroso as seguintes recomendações:
• Disponibilização e exigência do uso de álcool gel para higienização das mãos de todas as pessoas que entrarem no escritório;
• Disponibilização e exigência do uso de máscaras pelos advogados(as), colaboradores e por todas as pessoas que adentrarem no escritório;
• Manutenção do distanciamento regular de 2 metros entre as pessoas;
• Realização de atendimento com horário marcado;
• Evitar fazer uso da sala de espera por clientes ou pessoas para evitar contatos e aglomerações;
• Redobrar os cuidados com a limpeza e higienização de objetos e móveis de uso constante com produtos apropriados para desinfecção, tais como o álcool 70°;
• Lavras e higienizar as mãos constantemente, principalmente, antes e depois de atendimentos presenciais;
• Usar e trocar as máscaras constantemente e com as cautelas de praxe para evitar a contaminação das mãos.
Com a adoção criteriosa dessas medidas, evitaremos o contágio e a transmissão do coronavírus para nossas famílias e sociedade.
Em breve, estaremos juntos e mais fortes!
Fiquem em casa!
Aracaju/SE, 22 de abril de 2020.
Inácio José Krauss de Menezes
Presidente da OAB/SE
Ana Lúcia Dantas Souza Aguiar
Vice-presidente da OAB/SE
Aurélio Belém do Espírito Santo
Secretário-geral da OAB/SE
Andrea Leite de Souza
Secretaria-geral adjunta da OAB/SE
David Dias Garcez de Castro Dória
Diretor tesoureiro da OAB/SE