O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, normatizou a admissão da distribuição de feitos e recursos no Tribunal sem o pagamento imediato de custas, enquanto durar o movimento grevista dos bancários, por meio do Ato Nº 00361/2016. Segundo a determinação, a quitação das custas deverá ser feita até o quinto dia útil após o término da paralisação.
Texto: TRF5