Honorários Advocatícios: PL que autoriza isenção de pagamento de custas processuais é aprovado pelos deputados federais

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 18, o Projeto de Lei 4538/21 que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios.

O PL, de autoria da Renata Abreu (Pode-SP), foi aprovado com um substitutivo do Senado. Na versão inicialmente aprovada pelos deputados em 2018 (PL 8954/17), o advogado seria isento de pagar as custas processuais nesse tipo de causa. No texto aprovado pelos deputados, além de o advogado ser isento de adiantar as custas, caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo, se tiver dado causa ao processo.

O objetivo do PL é evitar que o advogado, que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado, tenha ônus adicionais. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), Danniel Costa, explica que a aprovação do projeto de lei é essencial para o pleno exercício da advocacia e para a defesa dos direitos dos cidadãos.

“Essa é uma pauta que a OAB defende há muito tempo porque o advogado não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança. O PL aprova a desobrigação do pagamento antecipado de custas, trazendo mais liberdade e independência para o profissional”, afirma.

O PL, que aprova a gratuidade de custas em execução de honorários, será encaminhado ao presidente da República para sanção.

Por Innuve Comunicação com informações da Câmara dos Deputados
Ascom OAB/SE

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