A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), em atenção à nota pública divulgada pela Associação dos Magistrados de Sergipe (AMASE), que se insurgiu contra o desagravo público aprovado em desfavor de um Magistrado por ampla maioria dos Conselheiros desta Seccional, vem esclarecer o que segue:
O desagravo público em questão foi amplamente analisado pelos Conselheiros Estaduais da OAB/SE, que, de forma soberana, após ouvir as razões do Magistrado, e em conformidade com as normas e procedimentos da nossa instituição, decidiram pela sua aprovação.
É importante ressaltar que, assim como nos processos judiciais, das decisões administrativas da OAB também cabem os recursos apropriados. Assim, eventuais discordâncias quanto à decisão devem ser levadas ao foro adequado, ou seja, o Conselho Estadual da OAB, por meio dos recursos previstos nas normas internas da Ordem.
Em tempo, a atual gestão da OAB/SE reafirma seu compromisso inabalável com a defesa das prerrogativas da advocacia, sempre pautada pelos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do respeito irrestrito às instituições e aos seus integrantes.
Continuaremos firmes na defesa desses valores, que são essenciais ao exercício pleno da profissão e à manutenção de uma sociedade justa e equilibrada.
A OAB Sergipe reitera, assim, sua disposição ao diálogo respeitoso e construtivo, preservando a harmonia entre as instituições que desempenham papéis fundamentais para o bom funcionamento da Justiça em nosso estado.