Advocacia tem até o dia 28 de fevereiro para pagar anuidade com descontos e parcelamentos especiais
Advogados e advogadas com deficiência têm direito a um desconto adicional de 30%, cumulativo às condições já citadas. Para usufruir do benefício, é necessário protocolar, até o dia 31 de janeiro, um requerimento acompanhado de laudo diagnóstico que atenda aos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298/99 e pela Lei…