Em ofício encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, a Corregedoria Nacional da OAB pediu a investigação da prática de cobrança de honorários por advogados que estão fazendo cadastros de cidadãos para o auxílio emergencial do Governo Federal.
Segundo a Corregedoria, realizar o cadastro em sistemas ou aplicativos não configura atividade privativa da advocacia e viola o art.34, III e IV, da Lei Federal nº 8.906/1994, que tipifica como infração disciplinar “angariar ou captar causa, com ou sem intervenção de terceiros”.
A Corregedoria assevera que não é eticamente aceitável que advogados e advogadas cobrem valores – para promover uma simples inscrição – de pessoas que possuem uma condição socioeconômica que faz necessário receber o auxílio. “O momento exige solidariedade”, diz.
O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SE, Leão Magno, afirma que a Seccional estará atenta à situação. “Práticas assim não condizem como nosso múnus e nosso Código de Ética. Caso comprovadas, a Ordem atuará quanto aos procedimentos e processos cabíveis”.
O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, pondera que a pandemia tem afetado vários setores sociais e recorda a função social da classe. “Temos o papel de garantir justiça social. Devemos continuar exercendo nossa profissão com ética, principalmente em tempos tão difíceis”.