No mês de fevereiro deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), ao tomar conhecimento que os advogados que trabalham na DESO tinham sua jornada de trabalho controlada através de ponto biométrico, requereu administrativamente a cessação da prática, visando preservar a prerrogativa do livre e pleno exercício profissional (art. 7º, I da Lei 8.906/94), a qual não se coaduna com a limitação de horários no espaço físico da entidade.
Diante da relevância da temática, a mesma foi submetida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que concedeu Repercussão Geral à matéria e, após a elaboração de 02 (dois) diferentes pareceres, decidiu, na tarde desta quarta-feira, 25, durante a sessão do Conselho Superior, que o controle biométrico da jornada de trabalho é incompatível com a atividade exercida pela advocacia.
De acordo com o Presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, a decisão reconhece as prerrogativas da advocacia: “O exercício da advocacia não pode ser controlado por um ponto biométrico. Nas atividades diárias, a advocacia se depara com a necessidade de administrar o tempo de acordo com os compromissos processuais, entre prazos e audiências que fogem de um controle temporal. Por isso, a OAB/SE não mediu esforços para ter esse direito reconhecido”.
O procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, acompanhou a sessão do Conselho Superior da PGE e proferiu sustentação oral. “Mais uma vitória expressiva da advocacia sergipana, especialmente dos advogados e advogadas que integram o quadro de pessoal dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional”, afirma.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE