STF decide pela aplicação do CPC na fixação de honorários sucumbenciais em ações privadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (11), que nas causas entre particulares a fixação dos honorários advocatícios deve seguir os critérios do Código de Processo Civil (CPC), reafirmando o entendimento consolidado no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, a Corte delimitou a aplicação do Tema 1.255 às causas que envolvem a Fazenda Pública, impedindo que o arbitramento por equidade seja estendido às demandas privadas.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a relevância da decisão para a advocacia, reforçando a necessidade de critérios objetivos e previsíveis para a fixação de honorários. “Esse é um marco fundamental para garantir justiça aos advogados e advogadas e segurança jurídica ao sistema. A decisão não apenas valoriza a advocacia, como também destrava milhares de processos no país, assegurando o correto cumprimento da legislação e o respeito ao trabalho dos profissionais que atuam na defesa dos direitos da sociedade”, afirmou.

O entendimento reafirma que, nas causas entre particulares, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de mensuração, sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no CPC. A medida fortalece a previsibilidade do sistema, proporcionando maior segurança a todos os envolvidos.

Histórico da decisão

A mobilização começou em 15 de maio do ano passado quando a OAB e a Advocacia-Geral da União protocolaram no STF o Recurso Extraordinário 1.412.069 para solicitar a delimitação do tema de honorários no sentido de que o Tribunal viesse a consignar que os honorários em causas privadas não estão em discussão no STF, devendo prevalecer a decisão do STJ – Tema 1.076/STJ – por ter sido uma vitória para a entidade e a classe.

Em fevereiro de 2025, a OAB acompanhou atentamente o julgamento do STF sobre o Tema 1.255. O debate envolvia a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de valor elevado contra a Fazenda Pública, o que poderia impactar indiretamente as demandas entre particulares.

Durante o julgamento, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, reforçou a necessidade de respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica, legalidade e valorização da advocacia, conforme previstos nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal.

A atuação da OAB foi fundamental para garantir que o entendimento correto fosse aplicado, impedindo distorções na remuneração da advocacia. A decisão fortalece o reconhecimento da profissão e a independência dos advogados no exercício de sua atividade.

OAB/SE celebra a decisão
O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, celebrou a decisão como um marco para a advocacia. “É uma conquista significativa para nossa classe. Essa decisão impede que honorários sejam arbitrados sem critério legal, garantindo previsibilidade e respeito ao nosso trabalho. Nossa luta pela valorização da advocacia continua, e essa é mais uma vitória nesse caminho”, disse.

O presidente da OAB/SE também elogiou a atuação firme do Conselho Federal da OAB na defesa da classe. “A gestão de Beto Simonetti tem demonstrado estar à altura dos desafios da advocacia, reafirmando seu compromisso com a valorização da classe. Seguiremos firmes, unidos e comprometidos com a defesa da justiça e das nossas prerrogativas profissionais”, comentou.

Com essa decisão, a OAB reforça seu papel na proteção da advocacia e reafirma seu compromisso com uma atuação independente e valorizada. A fixação dos honorários conforme o CPC é um avanço fundamental para garantir o equilíbrio na relação entre advogados e clientes, protegendo o exercício profissional e fortalecendo o sistema jurídico como um todo.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE

84 comentários em “STF decide pela aplicação do CPC na fixação de honorários sucumbenciais em ações privadas”

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