A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) obteve decisão favorável da Justiça Federal em ação civil pública movida contra o Município de Porto da Folha para garantir o respeito ao piso salarial da advocacia.
A ação civil pública foi proposta pela Procuradoria Jurídica da OAB Sergipe, no âmbito da atuação institucional da Seccional.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe, deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela OAB/SE e determinou que o município adeque a remuneração dos advogados a serem contratados para o cargo de Assessor Jurídico ao piso salarial estabelecido para a categoria no Estado de Sergipe.
A ação teve origem na análise do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2025, cujo edital previa remuneração de R$ 2 mil para o cargo de Assessor Jurídico, com jornada de 30 horas semanais. Segundo a decisão, as atribuições previstas no edital envolvem atividades privativas da advocacia, como consultoria, assessoria jurídica, elaboração de pareceres e representação do município em questões legais.
A OAB/SE havia buscado inicialmente solucionar a questão pela via administrativa. Em agosto de 2025, a Seccional encaminhou ofício ao Município de Porto da Folha apontando as irregularidades identificadas e solicitando a adequação do processo seletivo, inclusive quanto ao respeito ao piso salarial da advocacia e à participação da Ordem em certames destinados ao preenchimento de cargos com atribuições privativas de advogado.
Diante da ausência de manifestação do município dentro do prazo judicial, a OAB/SE recorreu ao Poder Judiciário para assegurar o cumprimento das normas que protegem a valorização profissional da advocacia.
A OAB Sergipe vem atuando de forma permanente em todos os casos submetidos à análise da Seccional que envolvam a necessidade de adequação da remuneração ao piso salarial da advocacia. Essa atuação não se limita à impugnação administrativa dos editais. Quando as irregularidades não são corrigidas, a Seccional também vem ajuizando as medidas judiciais necessárias para assegurar o cumprimento da legislação e a valorização profissional.
Esta, inclusive, não é a primeira demanda judicial ajuizada pela OAB Sergipe envolvendo cargos da advocacia no serviço público, consolidando uma atuação contínua de fiscalização e defesa do respeito ao piso salarial e às condições dignas para o exercício profissional.
Na fundamentação, o juízo reconheceu que as atividades descritas para o cargo de Assessor Jurídico são privativas de advogado e, portanto, estão sujeitas à Lei Estadual nº 8.241/2017 e à Portaria nº 8/2026 da OAB/SE, que estabelecem os valores atualizados do piso salarial da advocacia em Sergipe. Para a jornada de 30 horas semanais, a decisão fixou, nesta fase, o valor de R$ 3 mil, correspondente ao cálculo proporcional do piso.
O Município de Porto da Folha terá 45 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 200.
A decisão representa mais uma atuação da OAB/SE em defesa da valorização profissional e do respeito às normas que asseguram condições dignas para o exercício da advocacia em Sergipe.
OAB/SE