O Conselho Seccional da OAB Sergipe aprovou, na última quinta-feira, 27, durante sessão ordinária, o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) em defesa da comunidade tradicional das Catadoras de Mangaba do município da Barra dos Coqueiros.
Desde que tomou conhecimento do imbróglio judicial envolvendo o município da Barra dos Coqueiros e a Associação dos Catadores e Catadoras de Mangaba, relacionado à utilização da área pública doada há anos pelo município para o desenvolvimento da atividade extrativista, a OAB/SE, por meio do Comitê Permanente de Defesa dos Direitos Antidiscriminatórios, realizou diligências e reuniões com representantes da Associação, de sua assessoria jurídica, membros da comunidade, técnicos e agentes públicos. As ações resultaram na elaboração de um parecer técnico circunstanciado sobre a situação.
A relatora do processo, conselheira Uyara Oliveira Mota, com base no documento técnico elaborado pelo Comitê e na decisão da Justiça Federal, concluiu pela relevância jurídica, constitucional e social da matéria e recomendou a atuação institucional da OAB/SE na defesa da comunidade tradicional das Catadoras de Mangaba.
A atuação da OAB/SE no caso está alinhada à sua missão institucional de defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da cidadania, especialmente diante de situações que envolvem a proteção de direitos de comunidades tradicionais e o acesso à Justiça. Nesse sentido, o ajuizamento de Ação Civil Pública representa uma medida de defesa coletiva, buscando assegurar o respeito aos direitos da comunidade das Catadoras de Mangaba e a preservação das condições necessárias para a continuidade da atividade extrativista desenvolvida historicamente na área.
Diante da relevância jurídica e social da questão, os conselheiros aprovaram o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), com o objetivo de defender a permanência da atividade extrativista da mangaba desenvolvida pela Associação na área pública destinada à comunidade pelo município da Barra dos Coqueiros.
Entenda
A área em questão foi destinada à comunidade tradicional pela Lei Municipal nº 859/2017 para atividades de plantio, cultivo, conservação e extrativismo da mangaba. Posteriormente, o município da Barra dos Coqueiros formalizou a reversão da doação por meio do Decreto Municipal nº 1.451/2025.
Em julho deste ano, a Justiça Federal suspendeu a votação do Projeto de Lei nº 028/2026, que tramitava na Câmara de Vereadores da Barra dos Coqueiros e previa a retomada e a redestinação da área. A decisão também proibiu o Município e a Câmara de praticarem atos relacionados à nova destinação do terreno até que sejam observadas as garantias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e haja nova deliberação judicial.



Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE