Atendendo solicitação feita pela OAB Nacional, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes assegurou, nesta segunda-feira (24/10), que advogadas e advogados que representarem o ex-deputado federal Roberto Jefferson poderão visitá-lo na prisão.
“Saudamos a decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que assegura as prerrogativas da advocacia e também fortalece o Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que a proibição de visitas imposta a Jefferson “não se refere aos advogados do réu, regularmente constituídos e com procuração nos autos, nos termos do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e do art. 7º, VI, b, da Lei 8.906/94, como bem ressaltado pelo ilustre presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, dr. Beto Simonetti”.
A petição da OAB foi apresentada nesse domingo (24/10) porque a ordem de prisão cautelar de Jefferson impunha proibição “de conceder qualquer entrevista ou receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial por este Supremo Tribunal Federal, inclusive no que diz respeito a líderes religiosos, familiares e advogados”.
Simonetti explicou que a Ordem “reconhece a gravidade dos atos de Roberto Jefferson”, mas que “todas as pessoas têm direito a uma defesa qualificada, o que implica em poder ser visitado, no estabelecimento prisional, por suas advogadas e advogados”.
*Por OAB Nacional