A poucos dias para a realização das eleições da OAB/SE, a Comissão Eleitoral da Seccional chama a atenção da advocacia e da própria sociedade para a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news. De acordo com dados da Comissão, já foram registradas várias representações das chapas, com pedidos de providências, devido à propagação de informações falsas e caluniosas.
O artigo 19, parágrafo XII, § 1º do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal, proíbe a prática nas eleições da OAB e define como ‘notícias falsas ( fake news ) os conteúdos produzidos, patrocinados, divulgados, ou não, por candidatos(as) ou por interpostas pessoas, com o objetivo de disseminar mentiras ou meias verdades sobre pessoas e acontecimentos, que se constitua em afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito, de forma a enganar de maneira efetiva e influenciar a opinião pública e as eleições, que tenha potencial de modificar ou desvirtuar a verdade com relação ao processo eleitoral, bem como para causar embaraço ou desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral’.
O presidente da Comissão Eleitoral, Eduardo Menezes Oliveira, chama a atenção da advocacia e da sociedade para ter cuidado com as informações que recebem e que compartilham. Criar e espalhar fake news é crime e a pessoa que for identificada pode responder criminalmente. As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada.
“Nossa orientação é que as pessoas tenham atenção com as informações que recebem, e que antes de compartilhar, chequem essas informações, e na dúvida, não divulguem. Recebemos várias representações das chapas em relação a divulgação de informações falsas e que ferem a honra, inclusive, já emitimos notificações para algumas chapas. Nós, advogados, trabalhamos com as leis diariamente, e sabemos que essa é uma prática criminosa e nociva e que desvirtua nosso pleito, impedindo que tenhamos uma eleição democrática e respeitosa”, afirma.
O Provimento, em seu artigo 20, trata das penalidades para a prática de fake news nas eleições da OAB, que podem acarretar em multa e até mesmo na cassação da chapa, inclusive, se esta for eleita. “Ficando comprovada a disseminação de informações falsas e identificada a autoria, a Comissão notificará a chapa, como já aconteceu, para que a veiculação da informação seja suspensa. Caso aconteça a recalcitrância ou a reincidência, isso poderá implicar na cassação do requerimento de registro da chapa beneficiada ou a cassação do mandato, se já tiver sido eleita. E mesmo que a Comissão Eleitoral não consiga identificar os autores das fake news, nossa orientação é que os candidatos ofendidos procurem as autoridades policiais para que investiguem e cheguem até os autores dessa prática criminosa”, explica Eduardo.
Eleições
As eleições da OAB/SE acontecem na próxima terça-feira, dia 19, de forma 100% on-line. Essa é a primeira vez que a Seccional realiza a eleição nessa modalidade. Além de Sergipe, outros 14 estados e o Distrito Federal também farão a eleição on-line. Os advogados inscritos na Ordem e aptos participarão do pleito para eleger para os próximos três anos a diretoria da Seccional, os conselheiros estaduais titulares e suplentes, os conselheiros federais por Sergipe e os dirigentes da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASE). A empresa responsável pela realização do pleito é a WebVoto.
A advocacia sergipana poderá votar de qualquer lugar, basta acessar o endereço eletrônico eleicoesoabse.org.br de um tablet, celular ou computador conectado à internet, fazer sua autenticação digital e votar. A OAB/SE disponibilizará 12 pontos de apoio, durante o horário da eleição, das 10h às 18h, espalhados nas regionais e na sede da instituição em Aracaju, para quem tiver alguma dificuldade.
O voto é encriptado e assinado pelo certificado digital da ICP Brasil, tornando impossível a inclusão de votos que não passaram por servidores auditados pelo banco de dados. Além de todos os protocolos de segurança, a votação online é totalmente auditável. Cada voto pode ser rastreado e verificado sem comprometer o sigilo do voto, oferecendo uma camada adicional de segurança e transparência. A empresa contratada para fazer a auditoria é a The Perfect Link, instituição referência no seguimento de auditoria de processos eleitorais.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE