Sancionada a lei federal que isenta advocacia de antecipar custas processuais e fortalece a valorização da classe

O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, celebrou a sanção da Lei nº 15.109/2025, que dispensa os advogados e advogadas do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. “Essa lei corrige uma injustiça histórica, permitindo que a advocacia reivindique seus honorários sem o peso adicional das custas processuais antecipadas”, comentou.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (13, a Lei nº 15.109/2025 altera o Código de Processo Civil (CPC) para isentar advogados e sociedades de advocacia da obrigação de antecipar custas processuais ao ajuizar ações de cobrança ou execução de honorários. De acordo com o texto, a responsabilidade pelo pagamento será transferida ao réu ou executado ao final do processo, desde que tenha dado causa à cobrança judicial. A mudança garante maior segurança financeira, evitando um ônus duplo: além de não receber antecipadamente pelos serviços prestados, muitos profissionais precisavam arcar com despesas adicionais para fazer valer seus direitos.

Papel da OAB Nacional

A sanção da Lei nº 15.109/2025 foi resultado de um trabalho intenso do Conselho Federal. O presidente Beto Simonetti esteve diretamente envolvido nas negociações com o Executivo e o Legislativo. No dia da sanção, ele se reuniu com o presidente da República no Palácio do Planalto para discutir a importância da medida e reforçar a necessidade de sua aprovação. Na ocasião, também convidou Lula da Silva para a solenidade de sua posse como presidente reeleito do CFOAB, marcada para 17 de março, em Brasília.

Para Danniel Costa, a liderança de Simonetti foi crucial para essa conquista. “As tratativas com o Parlamento e com o presidente Lula demonstram a força institucional da OAB, e a importância da atuação do nosso presidente do Conselho Federal. Ele soube conduzir esse pleito com firmeza, demonstrando a importância da valorização dos honorários advocatícios e da segurança jurídica para a advocacia. Sua interlocução direta com o Executivo e o Legislativo evidenciou a força da nossa classe quando estamos unidos em defesa dos nossos direitos”, afirmou.

Impacto positivo da lei na advocacia

A sanção da Lei representa um marco para a classe. Muitos profissionais enfrentam dificuldades ao buscar seus honorários na Justiça devido à exigência do pagamento prévio de custas, o que criava uma barreira financeira para a cobrança de valores legítimos. “Com a isenção, garantimos mais acesso à Justiça e valorização da advocacia. Agora, os colegas poderão buscar seus direitos sem esse entrave econômico. Um avanço real para a nossa profissão”, comemorou Danniel Costa.

A OAB/SE já está mobilizada para orientar os advogados sobre os efeitos da nova lei, promovendo materiais explicativos para esclarecer os procedimentos que devem ser adotados nas cobranças de honorários sem o adiantamento das custas processuais. “Este é um momento de celebração, mas também de fortalecimento da nossa classe. Essa conquista reafirma a importância da advocacia na sociedade e assegura condições mais justas para o exercício profissional”, concluiu Danniel Costa.

Por Innuve Comunicação

Ascom OAB/SE

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