CNJ atende pedido da OAB/SE e revoga exigência de dados complementares em peticionamento eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, por unanimidade, nesta terça-feira, 14, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), determinando que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) revogue a exigência de complementação de dados cadastrais das partes como condição para o peticionamento eletrônico ordinário no Portal do Advogado e promova o devido ajuste no sistema.

A medida questionada pela OAB/SE condicionava o peticionamento eletrônico à inclusão de informações complementares não previstas nas normas reguladoras do processo judicial eletrônico, estabelecendo restrições ao exercício da advocacia. Tal exigência contrariava o Código de Processo Civil e os atos normativos aplicáveis à matéria — o Provimento nº 61/2017 do CNJ e a Resolução nº 09/2006 do TJSE —, além de representar afronta ao direito de petição, ao acesso à Justiça e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

A decisão do CNJ representa uma importante mudança para a advocacia sergipana e reafirma o compromisso da OAB/SE com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais e do livre exercício da advocacia.

A secretária-geral do Conselho Federal da OAB e conselheira federal por Sergipe, Rose Morais, representou a Seccional no julgamento do PCA, reforçando a atuação conjunta com o Conselho Federal na defesa das prerrogativas e na garantia do pleno funcionamento do sistema de Justiça.

Por Innuve Comunicação

Ascom OAB/SE

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