Advocacia pode pagar anuidade do exercício 2026 com descontos exclusivos

O Conselho Seccional aprovou, na última quinta-feira, 18, durante sessão ordinária, a anuidade referente ao exercício de 2026 e as novas modalidades de pagamento. A advocacia terá até o último dia útil de março para quitar a anuidade com descontos progressivos.

Em outubro, o Conselho Federal da OAB aprovou o Provimento nº 232/2025, que estabelece um piso nacional de anuidade para todos os Conselhos Seccionais, fixando um valor mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026. O objetivo do provimento é padronizar os valores de anuidade em todo o país, promovendo transparência e evitando desigualdades regionais.

O diretor-tesoureiro da OAB/SE, Ismar Francisco, explicou que, além do piso nacional, o provimento também define as modalidades de pagamento e os critérios de concessão de descontos.

“O novo Provimento editado pelo CFOAB é um marco normativo que institui regras padronizadas do valor mínimo da anuidade para todo o Brasil e descontos aplicáveis. Pela Resolução aprovada nessa data pelo Conselho Estadual, seguimos os parâmetros indicados pelo novo regramento do Conselho Federal ao mesmo tempo em que mantivemos dispositivos que concedem benefícios para os jovens advogados e para a advocacia PCD, ressalvando que, a partir de agora, os descontos são exclusivos para quem estiver adimplente”, ressaltou.

Com base nas diretrizes estabelecidas, os conselheiros seccionais aprovaram a anuidade no valor mínimo nacional fixado pelo Conselho Federal, preservando os descontos progressivos para a Jovem Advocacia do 1º ao 5º ano de inscrição, variando entre 50% e 10% para a advocacia adimplente. A advocacia PCD continua com desconto complementar de 30%, e os estagiários de Direito pagarão, em 2026, o valor de R$ 105, mínimo estipulado pelo Provimento nº 232/2025.

Mais informações podem ser obtidas junto à Tesouraria da OAB/SE pelos telefones (79) 3301-9107 / (79) 98172-8153 (WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected]. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Descontos e condições de pagamento

Os descontos da anuidade são regressivos para a advocacia. O pagamento pode ser feito com desconto até o dia 31 de março de 2026, podendo parcelar no cartão de crédito (consulte tabelas abaixo). Pagamentos realizados entre 1º e 30 de abril garantem a aplicação integral do desconto da categoria.

Para a Jovem Advocacia e a Advocacia PCD, os descontos complementares são cumulativos com os descontos oferecidos para pagamentos realizados até o final do mês de março.

Importância da anuidade

A anuidade é fundamental para o fortalecimento institucional da OAB e para a continuidade dos serviços prestados à advocacia. É por meio desses recursos que a OAB/SE mantém suas atividades essenciais, amplia a oferta de suporte à classe, assegura representatividade ativa em todas as esferas e investe em projetos que contribuem diretamente para a valorização e o exercício profissional.

O pagamento da anuidade garante à advocacia acesso a uma série de benefícios exclusivos, como estrutura de apoio, serviços especializados, programas de formação e aperfeiçoamento, espaços adequados de trabalho, defesa das prerrogativas, assistência e participação em iniciativas voltadas ao aprimoramento da profissão.

Confira os valores da anuidade, datas de vencimentos e descontos:

*Valores válidos apenas para a advocacia adimplente até 05.01.2026
* Para outras opções de parcelamento à advocacia deve consultar as condições com a tesouraria.

Por Innuve Comunicação

Ascom OAB/SE

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