A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve deliberar, no próximo dia 28, sobre a revisão das principais normas que regulamentam a cannabis medicinal e o cânhamo industrial no Brasil, especialmente a RDC nº 327/2019 e a RDC nº 660/2022, além do cumprimento do Incidente de Assunção de Competência nº 16 (IAC 16), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A pauta envolve temas relevantes como acesso à saúde, autonomia médica, segurança jurídica, limites da atuação administrativa diante da judicialização e os impactos regulatórios sobre associações de pacientes, profissionais de saúde e iniciativas produtivas ligadas ao cânhamo industrial.
Para Maurício Lobo, representante da OAB Sergipe na Comissão Especial de Direito da Cannabis Medicinal do Conselho Federal da OAB, a decisão representa um momento decisivo para a consolidação de uma política pública equilibrada e constitucionalmente adequada. Segundo ele, o precedente firmado pelo STJ no IAC 16 reforça que a regulação sanitária deve ser proporcional, sem inviabilizar tratamentos prescritos por profissionais habilitados nem substituir o ato médico.
Dados do Anuário Kaya Mind 2025 indicam que o Brasil possui atualmente mais de 870 mil pacientes em tratamento com cannabis medicinal, movimentando um mercado próximo de R$ 1 bilhão ao ano, com participação relevante das associações de pacientes no acesso às terapias.
No campo do desenvolvimento econômico, a Comissão Nacional destaca o potencial do cânhamo industrial como vetor estratégico para a agricultura, a pesquisa científica e a segurança alimentar, com especial relevância para estados como Sergipe, que apresentam elevada aptidão agrícola.
A deliberação da Anvisa é acompanhada com atenção por instituições, profissionais da saúde, pacientes e pela advocacia, diante do impacto direto que a decisão poderá produzir sobre direitos fundamentais, políticas públicas de saúde e o desenvolvimento regulado de novos setores econômicos no país.
Ascom OAB/SE