Os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) aprovaram, por unanimidade, na última segunda-feira, 19, durante Sessão Ordinária, três desagravos públicos em desfavor de dois delegados de polícia e outros agentes públicos.
Nos três processos administrativos julgados pelo Conselho Seccional ficou comprovada violações das prerrogativas da advocacia e, em alguns casos, o abuso de autoridade. Com a aprovação dos desagravos públicos, os dois delegados de polícia, os dois agentes penais e o escrivão da Polícia Civil, citados nos processos, terão seus nomes inscritos no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas; os órgãos nos quais esses agentes públicos estão lotados, serão oficiados para apurar a conduta de seus servidores; e processos civis poderão ser instaurados.
O Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas foi criado em 2023, pela OAB Nacional a partir da iniciativa da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. A lista é composta por nomes de agentes públicos que violam as prerrogativas e tem o objetivo de deixar claro que o desrespeito a qualquer dos direitos garantidos à advocacia, em sua atuação, traz consequências no âmbito administrativo institucional.
Também foi aprovada, durante a sessão, o processo administrativo que trata da manifestação propositiva que requer à OAB/SE a adoção de providências voltadas para o cumprimento, por parte do Poder Judiciário sergipano, da Lei 14.365/2022 do Código do Processo Civil, artigo 85, que trata dos honorários sucumbenciais arbitrados por equidade.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE