O Conselho Seccional da OAB Sergipe aprovou, por unanimidade, a ampliação da possibilidade de utilização do coworking da OAB/SE e de suas regionais como domicílio fiscal para sociedades de advocacia.
A decisão foi tomada durante a sessão ordinária do Conselho Seccional realizada nesta quinta-feira (24) e amplia a medida para sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia regularmente inscritas e em situação regular perante a OAB/SE.
A iniciativa busca facilitar a formalização da advocacia e reduzir os custos iniciais para profissionais que desejam estruturar suas sociedades. O voto que fundamentou a proposta destaca que despesas com aluguel, condomínio, energia, mobiliário e manutenção de um escritório podem representar uma barreira, especialmente para quem está no início da carreira.
Segundo o presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, a medida integra a política institucional de apoio à advocacia e ao empreendedorismo. “A OAB não pode dar clientes ou processos, mas pode oferecer suporte e condições para que o advogado possa começar sua trajetória.”
Relator da matéria, o conselheiro Gidelzo Fontes de Oliveira Júnior destacou a importância da iniciativa para a advocacia sergipana. Segundo ele, a criação do domicílio fiscal no coworking representa uma evolução das ações da OAB/SE voltadas ao empreendedorismo jurídico. “A possibilidade de implantação do domicílio fiscal se traduz em uma evolução natural dessa política.”
Uso exclusivamente fiscal
A aprovação estabelece que o endereço do coworking poderá ser utilizado exclusivamente como domicílio fiscal. O espaço não poderá ser utilizado como endereço profissional da sociedade em petições ou outros materiais relacionados à atividade jurídica, nem para recebimento de correspondências judiciais ou encomendas.
A medida também prevê a alteração da Resolução nº 01/2023, que regulamenta o coworking, além da criação de Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal. O regulamento deverá estabelecer critérios de utilização, responsabilidades e mecanismos de comunicação digital.
Entre as medidas previstas estão a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico, a estruturação de sistema de protocolo e mensageria digital e a comunicação da autorização aos órgãos responsáveis pelos registros fiscais e societários.
A Procuradoria Jurídica da OAB/SE ficará responsável pela elaboração da minuta de alteração da regulamentação. A assinatura do Termo de Adesão será requisito prévio para a averbação do domicílio fiscal nos registros societários da Seccional.
A iniciativa reforça as ações da OAB Sergipe voltadas à formalização, ao empreendedorismo e à criação de condições para o desenvolvimento da advocacia sergipana.
ASCOM | OAB Sergipe