A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4709/2025 que endurece as punições e estabelece mecanismos mais rigorosos para coibir fraudes, especialmente no ambiente digital. O PL representa um avanço significativo no combate aos golpes praticados por criminosos que se passam por advogados para enganar a população.
A aprovação do PL 4709/25 é resultado de um esforço conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e das seccionais de todo o país, que vêm atuando de forma integrada no enfrentamento ao golpe do falso advogado.
O que muda com o projeto
O golpe do “falso advogado” passa a constar no Código Penal como crime autônomo em relação ao estelionato, definido como a obtenção de vantagem mediante a falsa condição de advogado ou de outro profissional essencial à Justiça, por meio do uso de dados ou informações extraídas de processos judiciais. As penas podem chegar a até 8 anos de prisão. A proposta prevê ainda medidas de segurança e controle nos sistemas judiciais.
O principal objetivo da nova legislação é proteger a sociedade diante do aumento expressivo desse tipo de golpe, que utiliza dados reais de processos, nomes de advogados e de escritórios para dar aparência de legalidade às fraudes.
Além de atualizar a legislação penal, o projeto busca garantir mais segurança jurídica, preservar a credibilidade da advocacia e assegurar maior efetividade na responsabilização dos criminosos.
Ações em Sergipe
Em Sergipe, a OAB tem intensificado as ações de combate ao golpe do falso advogado. Entre as medidas adotadas estão o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Meta e operadoras de telefonia, com o objetivo de responsabilizar e exigir maior controle sobre o uso indevido de plataformas digitais, além da criação da Comissão Especial de Enfrentamento aos Golpes dos Falsos Escritórios de Advocacia, com a finalidade de apurar denúncias, auxiliar as autoridades policiais e cobrar providências efetivas.
A instituição também tem investido em campanhas de conscientização da sociedade e na elaboração de cartilhas informativas, alertando sobre os principais sinais desse tipo de golpe e orientando a população sobre como agir.
O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, destacou que a aprovação do PL representa uma conquista importante para a advocacia e para a sociedade. “Esse projeto é fruto de uma luta conjunta do Conselho Federal e das seccionais de todo o país. A aprovação representa uma conquista significativa no enfrentamento ao golpe do falso advogado, que tem se espalhado de forma preocupante. Em Sergipe, a OAB tem atuado de maneira efetiva, com medidas concretas, como o ajuizamento de ação civil pública, a criação de uma comissão específica para apuração de denúncias e o fortalecimento das campanhas de
conscientização”, afirmou.
O presidente da seccional sergipana chama a atenção para a gravidade do problema e o impacto direto na população. “De um lado, temos advogados e escritórios com seus nomes utilizados indevidamente na prática criminosa; de outro, cidadãos — especialmente idosos e pessoas mais vulneráveis – sendo lesados. Os criminosos estão cada vez mais especializados, utilizando informações reais para dar aparência de legalidade aos golpes. Esses criminosos não atacam apenas o patrimônio
das vítimas; atacam também a confiança no sistema judiciário e na advocacia brasileira. A OAB Sergipe seguirá atuando de forma firme para combater essa prática tão danosa e garantir a responsabilização dos envolvidos”, ressaltou Danniel.
Próximos passos
O PL, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira, dia 17, com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). A proposta agora segue para apreciação do Senado.
Por Innuve Comunicação
ASCOM OAB/SE