A Justiça Federal em Sergipe proferiu decisão relevante em ação civil pública ajuizada pela OAB/SE, reconhecendo a necessidade de implementação de salas de Estado-Maior no Estado, conforme previsto no Estatuto da Advocacia.
Na decisão, foi determinado que o Estado de Sergipe adote as providências necessárias para a instalação de, ao menos, duas salas de Estado-Maior, em unidade militar e com condições adequadas, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
A medida reforça o entendimento de que a garantia prevista no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 não representa privilégio, mas prerrogativa profissional indispensável ao exercício da advocacia e à própria administração da Justiça.
A atuação da OAB/SE nessa pauta foi construída ao longo dos últimos anos por meio do diálogo institucional. Durante esse período, a Seccional buscou soluções por vias administrativas, promovendo reuniões com diversos órgãos e instituições, incluindo representantes do sistema de justiça e do poder público estadual.
Esse esforço resultou, inclusive, na formação de grupo de trabalho e na análise de alternativas viáveis para a implementação das estruturas exigidas pela legislação. Ainda assim, apesar das tratativas e da construção conjunta de caminhos possíveis, não houve avanço concreto na efetivação da medida.
Diante desse cenário, e após o esgotamento das tentativas de solução administrativa, a OAB/SE deliberou pela adoção das medidas judiciais cabíveis, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação e a preservação das prerrogativas da advocacia.
A decisão judicial também reconhece a relevância institucional da matéria, destacando que a ausência dessas estruturas compromete direitos de natureza institucional e expõe profissionais a condições incompatíveis com as garantias legais.
A OAB/SE reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia, mantendo atuação firme, responsável e orientada pelo diálogo institucional, sempre com foco no fortalecimento do sistema de justiça e na proteção das garantias legais da classe.
Ascom OAB/SE