Por Danniel Alves Costa – presidente da OAB/SE
Há momentos na vida institucional de um país em que o debate jurídico deixa de ser apenas técnico e passa a tocar o próprio sentimento coletivo de justiça. O que hoje se observa no Brasil é exatamente isso. Não se trata de divergência ideológica, tampouco de disputa política. Trata-se de algo mais profundo: a percepção de que os limites constitucionais precisam ser reafirmados com clareza.
A advocacia aprende desde os bancos acadêmicos que nenhuma autoridade está acima da Constituição. Este não é apenas um ensinamento. É a base ética da profissão e do próprio Estado de Direito. A mesma norma que protege o cidadão comum deve alcançar também os que ocupam as posições mais relevantes da República.
É nesse contexto que episódios recentes envolvendo integrantes da mais alta Corte do país geram tamanho desconforto institucional. A Constituição não exige menos rigor quando autoridades são questionadas. A credibilidade das instituições depende da absoluta transparência, da observância de regras de impedimento e da pronta apuração de fatos que possam comprometer a imparcialidade.
No sistema de Justiça, aprendemos que a aparência de imparcialidade é tão importante quanto a imparcialidade em si. Sempre que surgem conflitos de interesses, o caminho institucional é claro: afastamento cauteloso da condução do caso e apuração independente dos fatos.
Esse é o padrão que o próprio Judiciário exige de todos os investigados e jurisdicionados. Não há razão para que seja diferente quando o questionamento alcança integrantes da própria magistratura. A igualdade perante a lei — princípio basilar do constitucionalismo — não comporta exceções.
Ao mesmo tempo, diante das mais recentes atuações do STF, cresce na sociedade e na advocacia a preocupação com a manutenção de procedimentos investigatórios de duração indefinida. A existência de inquéritos que se prolongam por anos, com objeto progressivamente ampliado, produz insegurança jurídica e tensiona princípios fundamentais do processo constitucional. Investigações devem possuir contornos claros, objeto determinado e horizonte temporal razoável. Inquéritos sem fim não se harmonizam com a lógica do devido processo legal.
Também preocupa o ambiente institucional que se forma quando o direito de crítica passa a ser percebido como exercício sujeito a intimidação institucional. Em uma democracia, a liberdade de expressão e o direito de crítica às instituições são elementos indispensáveis ao debate público. O pluralismo democrático pressupõe que decisões de autoridades — inclusive do Supremo Tribunal Federal — possam ser questionadas de forma livre, responsável e respeitosa.
Mais preocupante do que a revelação de fatos potencialmente graves é a sensação de silêncio institucional diante deles. Em outras circunstâncias, assistimos à pronta instauração de investigações para apuração de possíveis ilícitos ou ameaças à ordem institucional. Quando as dúvidas recaem sobre membros da própria Corte, a expectativa da sociedade é que o mesmo rigor seja aplicado.
A confiança pública nas instituições não nasce da ausência de erros. Ela nasce da capacidade de reconhecê-los e de enfrentá-los com transparência e responsabilidade. É assim que se preserva a autoridade moral de um tribunal constitucional.
O Supremo Tribunal Federal ocupa posição singular na arquitetura democrática brasileira. É o guardião da Constituição e, por isso mesmo, deve ser o primeiro a demonstrar compromisso absoluto com os valores que protege: legalidade, transparência, devido processo legal e igualdade perante a lei.
O momento atual oferece ao STF uma oportunidade institucional importante: a de reafirmar, diante da sociedade brasileira, que nenhum cargo, por mais elevado que seja, afasta o dever de respeito estrito à Constituição.
O momento exige serenidade, firmeza institucional e absoluto compromisso com a Constituição. A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu Conselho Federal e de suas Seccionais, continuará acompanhando atentamente esse momento institucional, porque a defesa do devido processo legal, da liberdade de expressão e da credibilidade das instituições não é apenas uma pauta da advocacia — é um dever constitucional da própria OAB diante da sociedade brasileira.