A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) alerta às sociedades de advocacia para a necessidade de protocolar, até o dia 31 de dezembro, as atas de registro e aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. A medida é fundamental para evitar a incidência de nova carga tributária a partir de 2026.
A orientação decorre da Lei nº 15.270/2025, que instituiu novas regras para a tributação de lucros e dividendos. Pela nova legislação, os valores apurados em 2025 que não tiverem sua distribuição formalmente deliberada e registrada poderão ser tributados a partir de 2026, inclusive no caso de sociedades optantes pelo Simples Nacional. O impacto pode ser significativo, sobretudo para sociedades com maiores volumes de resultados acumulados.
De acordo com a norma, a manutenção da isenção sobre lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 está condicionada à formalização da decisão de distribuição, por meio de ata societária, devidamente assinada e registrada.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE, Matheus Chagas, explica que para usufruir da isenção prevista na lei sobre os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, é necessário formalizar, antes do encerramento do exercício, a deliberação de distribuição dos resultados, com registro em ata, inclusive dos valores que serão distribuídos até 31 de dezembro de 2028.
“Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, os lucros e dividendos passarão a ser tributados a partir de 1º de janeiro de 2026 para valores superiores a R$ 50 mil, inclusive no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional. Os advogados e sociedades de advogados que não desejarem sofrer essa tributação em relação aos lucros acumulados até 31de dezembro de 2025 devem solicitar ao contador um balanço atualizado com os lucros acumulados em 2025, elaborar uma ata formal de distribuição, assinada pelo representante legal da sociedade, e providenciar o protocolo e o registro dessa ata na OAB. Essas medidas são imprescindíveis para evitar a tributação dos lucros e dividendos acumulados até 2025”, orienta.
Plantão da OAB/SE
Para auxiliar a classe, a OAB/SE informa que irá disponibilizar um canal especial online até o dia 31 de dezembro, através do e-mail [email protected] para recepcionar e protocolar as atas.
A Seccional reforça que o cumprimento desse procedimento dentro do prazo é uma medida de segurança jurídica, que evita aumento da carga tributária e garante maior previsibilidade financeira às sociedades de advocacia.
Atuação do Conselho Federal da OAB no STF
O Conselho Federal da OAB divulgou na última sexta-feira, 19, que irá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a interpretação da Receita Federal do Brasil que pretende aplicar às sociedades optantes pelo Simples Nacional o novo regime de tributação de dividendos instituído pela Lei nº 15.270/2025.
A iniciativa se fundamenta na afronta ao artigo 146 da Constituição Federal, que assegura tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como ao artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que garante a isenção do Imposto de Renda sobre valores pagos ou distribuídos aos sócios dessas sociedades.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE