OAB/SE pede mudanças em edital de concurso público para obedecer ao piso da advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) expediu ofício requerendo alterações no edital 01/2025, do concurso público nº 02/2025, destinado ao preenchimento de cargos de advogado no quadro efetivo do município de Pedra Mole/SE, tendo em vista o não cumprimento do piso salarial da advocacia em Sergipe.

O edital do certame previa uma remuneração de R$ 2.500,00 para o cargo
jurídico privativo de advogado com inscrição na OAB. Essa remuneração contrariava o piso salarial da advocacia no Estado de Sergipe, estabelecido pela Lei Estadual nº 8.241/2017 e atualizado pela Portaria nº 024/2025-GP-OAB/SE, que define R$ 2.949,60 para 20 horas semanais e R$ 5.899,19 para 40 horas semanais.

Outro ponto identificado foi o fato de que a OAB/SE não participou da construção do edital, o que contraria o que determina a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que diz que a participação da OAB é obrigatória em todas as fases de concursos públicos para cargos que exigem inscrição na Ordem, incluindo a elaboração do edital. No entanto, essa participação não ocorreu na elaboração do certame em questão.

“O edital que rege o concurso público foi publicado sem que a OAB/SE tivesse emitido qualquer manifestação formal de aprovação. Tal conduta, além de ferir a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia, representa uma violação da transparência e da legalidade do certame, pois compromete a legitimidade do processo seletivo desde a sua origem, especialmente por afrontar os honorários da advocacia”, afirmou o residente da Comissão de Honorários da OAB/SE, Maurício Ettinger.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE

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