A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) encaminhou ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) uma recomendação formal para que magistrados de todo o Estado priorizem a expedição de alvarás de honorários advocatícios antes do início do recesso forense.
Segundo a instituição, a proximidade do recesso, previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil, reduz significativamente a atividade judiciária e pode comprometer o recebimento tempestivo de valores já disponíveis para levantamento.
A OAB/SE reforça que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme estabelecem o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia. Por isso, a demora na liberação dos alvarás impacta diretamente a subsistência dos profissionais, especialmente no período que antecede as festividades de final de ano, quando as despesas familiares tendem a aumentar.
A Ordem destaca que muitos processos já contam com valores depositados, dependendo apenas da expedição dos respectivos alvarás. Diante disso, recomenda ao TJSE que oriente os magistrados a conferir celeridade à análise e à liberação dos pedidos pendentes, garantindo que os advogados possam receber seus créditos antes da suspensão das atividades.
A OAB/SE reforça que a recomendação encaminhada ao Tribunal de Justiça de Sergipe tem como finalidade garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da celeridade processual, da razoável duração do processo e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana. Para a instituição, assegurar a rápida expedição de alvarás de honorários é garantir condições mínimas de subsistência aos advogados e advogadas, profissionais essenciais à Justiça e fundamentais para a efetivação dos direitos da cidadania.
“O que estamos pleiteando é, antes de tudo, respeito à dignidade da pessoa humana e às garantias constitucionais que regem o sistema de Justiça. Os advogados dependem do recebimento tempestivo dos honorários — que têm natureza alimentar — para manter suas atividades e sustentar suas famílias. A celeridade na expedição dos alvarás, especialmente neste período que antecede o recesso, é uma medida necessária e urgente. A OAB/SE seguirá atuando de forma firme, dialogando com o Tribunal e defendendo as condições de trabalho da advocacia, que é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais”, enfatiza o presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa.
A OAB/SE também solicita ao Tribunal que avalie a adoção de medidas administrativas que facilitem e agilizem o processamento dos alvarás durante o período pré-recesso.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE