Quinto Constitucional: estudo da comissão especial atesta que eleições híbridas são mais justas e igualitárias

O Conselho Seccional da OAB/SE, aprovou, na última quinta-feira, 19, durante sessão extraordinária, a Resolução nº 17/2024 que institui na Seccional o sistema de eleição híbrida para o processo de formação e escolha das listas sêxtuplas constitucionais, para preenchimento das vagas destinadas à advocacia nos Tribunais de âmbito de competência da Seccional.

Durante a sessão, foi lido o relatório técnico elaborado pela Comissão Especial, formada pela conselheira presidente, Thaísa Ribeiro, e os conselheiros Osvaldo Barbosa de Andrade Júnior e Cíntia de Oliveira Santos. O estudo aborda aspectos constitucionais, históricos e culturais a respeito do Quinto Constitucional, medida instituída no país com o objetivo de democratizar o Poder Judiciário.

A Comissão fez uma análise das últimas eleições do Quinto Constitucional nas 27 Seccionais do país e verificou que 15 delas adotaram o modelo de escolha indireta, enquanto 8 optaram pelo modelo direto e 4 utilizaram um sistema híbrido. De acordo com a pesquisa, apenas 30% das Seccionais empregaram o modelo de consulta direta, evidenciando uma predominância das formas indireta e híbrida no processo de escolha. Pela análise, a Comissão observou uma tendência entre as Seccionais, que tradicionalmente realizavam eleições diretas, de migrarem para o modelo híbrido.

A regra geral do Conselho Federal da OAB para as eleições do Quinto Constitucional, através do Provimento 102/2004, é a eleição indireta, ou seja, a lista sêxtupla é escolhida pelo Conselho Seccional, legitimamente eleito pela advocacia para exercer tal prerrogativa. A eleição direta é facultativa, conforme autoriza o artigo 10, permitindo ao Conselho consultar a advocacia, mas mantém a legitimidade constitucional do Conselho para elaborar a lista, verificar se os nomes indicados atendem aos requisitos constitucionais antes do encaminhamento ao Tribunal e, posteriormente, ao chefe do Poder Executivo.
O relatório destaca ainda a grande responsabilidade do Conselho Federal e das Seccionais, na apresentação de candidatos comprometidos com os princípios da advocacia, e aponta que por essa razão, muitas Seccionais têm revisitado e aprimorado o processo democrático de escolha, para garantir que a escolha da lista do quinto reflita verdadeiramente os interesses da classe, reconhecendo que, em algumas situações, as eleições diretas não conseguiram garantir uma escolha que reflita verdadeiramente os interesses da classe.

De acordo com o relatório, a proposta de uma modalidade híbrida de eleição é aprimorar o processo eleitoral, minimizando a influência de fatores externos, que podem comprometer os critérios essenciais para uma eleição justa e representativa da advocacia nos Tribunais.

Paridade de gênero e representatividade racial

Outro ponto primordial para a conclusão da Comissão pela indicação de um sistema híbrido de eleição em Sergipe, é a questão da paridade de gênero e a representatividade racial. A modalidade, segundo a Comissão, é capaz de garantir que todos os candidatos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos para concorrer ao Quinto Constitucional, tenham um tratamento isonômico no processo eleitoral, conforme prevê a Constituição Federal.

Os conselheiros integrantes da Comissão Especial, entendem que para que as escolhas reflitam autenticamente a diversidade da classe, é fundamental promover a inclusão de grupos historicamente marginalizados, garantindo que profissionais de diferentes origens e etnias tenham iguais oportunidades de participação e acesso a posições de liderança. “Além disso, o tratamento isonômico dos candidatos fortalece não apenas a representatividade, mas também a estrutura democrática e a transparência indispensáveis ao processo de escolha daquele que representará a advocacia nos Tribunais”, aponta o relatório.

As Seccionais de Sergipe, Espírito Santo e Bahia foram pioneiras ao adotar o sistema de eleições direta e as mesmas Seccionais, atualmente estão migrando para o sistema de eleição híbrida, por entender ser um sistema mais justo, igualitário e que consegue escolher candidatos que representem melhor os interesses da advocacia.

Confira na integra o relatório.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE

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