Em ofícios encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o Tribunal de Justiça do Estado informou os procedimentos necessários para a transferência das quantias dos precatórios e os critérios para a formação e publicação das listas de credores preferenciais.
No ofício nº 4980/2020, o Tribunal apresenta e anexa a Portaria nº 20/2020 GP1, que obedece a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e estabelece critérios para a formação e publicação das listas de credores preferenciais de precatórios.
Conforme a portaria, os pagamentos das antecipações constitucionais poderão ser realizados pelo Juízo de Execução antes mesmo da expedição de Oficio Precatório, imputando aos magistrados e desembargadores a expedição dos chamados Super RPV’S.
A portaria contém o cronograma para formação e cumprimento de listas de pagamento prioritário de precatórios e o modelo de pedido de preferência. Para conferir, basta clicar aqui.
No ofício nº 4893/2020, o TJ afirma que todos os servidores que fazem parte do Departamento de Precatórios estão trabalhando de forma remota, empenhados nas atualizações e procedimentos necessários à transferência das quantias aos credores e advogados.
O Tribunal orienta que advogadas e advogados deem atenção prioritária aos requisitórios e às devidas manifestações quanto aos cálculos, fornecimento de dados bancários de credores, e outras medidas tão urgentes e imprescindíveis para a competente liberação dos créditos.
O TJ conclamou que entes devedores assumam uma postura de responsabilidade social com cidadãos e promovam a manifestação necessária e aguardada nos precatórios que estão sendo atualizados para pagamentos e cujos valores já foram disponibilizados ao Tribunal.