Conselho autoriza Ação Civil Pública contra ADM Previ Brasil

Medida busca defender a atividade privativa da advocacia e combater o exercício irregular de serviços jurídicos

Em defesa da atividade privativa da advocacia e da proteção da sociedade, a OAB Sergipe obteve, nesta quinta-feira (24), a aprovação do Conselho Seccional para o ajuizamento de Ação Civil Pública contra a ADM Previ Brasil Assessoria Previdenciária Ltda. 

A atuação da OAB/SE teve início após a identificação de publicidade da empresa em televisão aberta e redes sociais oferecendo serviços relacionados a benefícios previdenciários, como BPC/LOAS, aposentadoria, auxílio-acidente e salário-maternidade, sem identificação de advogado ou sociedade de advogados responsável. Em fiscalização realizada pela Ordem, também foram registrados atendimento ao público e tramitação de procedimentos administrativos perante órgãos públicos por pessoas não inscritas na OAB.

A OAB/SE identificou ainda publicidade com expressões como “garante o benefício” e “benefício garantido por lei”, direcionada, segundo os autos, a idosos, pessoas com deficiência e outros públicos em situação de vulnerabilidade. A relatora, conselheira Daniele Rodrigues Lima, destacou que a consultoria e a assessoria previdenciária, assim como a formulação e o acompanhamento de requerimentos administrativos de benefícios, integram o campo de atuação privativa da advocacia. “Na esfera extrajudicial, todos os pedidos administrativos de solicitação de benefício previdenciário são privativos da advocacia”, ressaltou, com base no entendimento do Conselho Federal da OAB. 

Com a aprovação do Conselho, a Procuradoria Jurídica da OAB/SE está autorizada a ajuizar a ação na Justiça Federal, com pedido de tutela de urgência. Entre as medidas propostas estão a suspensão das atividades de assessoria e consultoria jurídico-previdenciária, a interrupção da publicidade relacionada a serviços privativos da advocacia e a apresentação de contratos e procurações firmados com pessoas domiciliadas em Sergipe.

A iniciativa também prevê o encaminhamento de notícia-crime às autoridades competentes para apuração dos fatos e a adoção de medidas na esfera ético-disciplinar, conforme os elementos identificados no procedimento.

“A defesa da atividade privativa da advocacia também é uma defesa da sociedade, especialmente quando estão em jogo direitos previdenciários de pessoas em situação de vulnerabilidade”, destacou a vice-presidente da OAB/SE, Edênia Mendonça.

A medida reforça a atuação institucional da OAB/SE na fiscalização do exercício profissional e na adoção das providências cabíveis diante de situações que possam representar exercício irregular da advocacia, captação indevida de clientela ou oferta de serviços jurídicos por quem não possui habilitação para exercê-los.

ASCOM | OAB Sergipe