Mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a afastamento remunerado do trabalho de até seis meses

Medida dispensa nova perícia médica do INSS e garante proteção financeira mediante determinação judicial; vítimas e advocacia devem ficar atentas aos procedimentos para solicitar o pagamento.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber remuneração durante o período, por até seis meses. A medida está regulamentada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, dia 9 de outubro, em cumprimento ao Parecer Vinculante JM-12. A concessão do benefício às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispensa nova perícia médica.

A decisão regulamenta a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Maria da Penha e busca garantir segurança financeira às mulheres que precisam se afastar do ambiente de trabalho para preservar sua integridade e romper o ciclo da violência.

Como funciona o pagamento?

Para trabalhadoras com vínculo de emprego, exceto empregadas domésticas, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. Para as demais seguradas, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral.

A concessão não exige cumprimento de período de carência e nem perícia médica. Além disso, o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, sem desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos.

Solicitação do benefício

O pedido do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha deve ser feito pelos canais de atendimento do INSS, inclusive remotos, apresentando cópia da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência.

O pagamento será devido a partir do 16º dia de afastamento para empregadas, exceto domésticas, e desde a data do afastamento para as demais seguradas. No entanto, se o requerimento for feito após 30 dias do afastamento, o pagamento será devido a partir da data de entrada do pedido.

Para a vice-presidente da OAB/SE, Edênia Mendonça, a medida representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres.

“Garantir a remuneração durante o afastamento é assegurar que a mulher possa priorizar sua segurança sem ficar desamparada financeiramente. A decisão fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha e contribui para romper o ciclo da violência. É importante que a advocacia e as próprias vítimas conheçam esse direito e busquem o INSS, apresentando a decisão judicial que determina o afastamento, para viabilizar o acesso à proteção garantida”, destaca.

Proteção prevista na Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê a possibilidade de afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, quando necessário para preservar sua integridade física e psicológica.

A definição sobre a responsabilidade pelo pagamento durante esse período foi estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 1.370 da repercussão geral. A nova regulamentação estabelece os procedimentos para concessão do benefício às seguradas do INSS e também se aplica aos afastamentos determinados judicialmente que já estavam em andamento na data de sua publicação, respeitado o período restante.

A OAB/SE reforça a importância de divulgar informações sobre os direitos das mulheres e os instrumentos legais disponíveis para o enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE