A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe (OAB/SE), através da Comissão de Direito Previdenciário, vem a público alertar que o Governo Federal editou o Decreto nº 12.534/2025, publicado no dia 25 de junho de 2025, que alterou diversas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC/LOAS.
A referida disciplina apresenta novas regras que dificultam ainda mais o recebimento do BPC/LOAS por idosos e pessoas com deficiência, especialmente porque passa a considerar como renda per capita familiar o valor recebido através de outros programas sociais como o bolsa família, pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica.
Cabe destacar que, atualmente, a renda per capta familiar exigida para acesso ao BPC/LOAS é de no máximo R$ 379,50 (trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). Isto posto, com a inclusão do bolsa família no cômputo da renda per capta familiar, a população mais vulnerável terá mais dificuldade de receber o benefício assistencial, porque, provavelmente, ultrapassará com facilidade o limite legal para o reconhecimento da miserabilidade, requisito essencial para concessão e manutenção do benefício.
Portanto, com a publicação do Decreto nº 12.534/2025, o Governo Federal dificulta o acesso ao Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência, o que atinge de forma implacável as pessoas em situação de vulnerabilidade social e fere brutalmente o princípio da vedação ao retrocesso social.
Diante dessas recentes alterações, é necessário que os assistidos busquem o auxílio de um advogado especializado para evitar que haja o indeferimento ou a cessação indevida do benefício assistencial.
Por Comissão de Direito Previdenciário OAB/SE