A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), obteve uma importante vitória em um Mandado de Segurança Coletivo, que questionava a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre honorários de sucumbência. A decisão, proferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), reafirma a proteção dos direitos dos advogados e a legalidade tributária, reconhecendo a ausência do fato gerador para essa cobrança.
Contexto da Cobrança
A Prefeitura de Aracaju, duas décadas após a implementação da Lei Complementar 116/2003, passou a exigir o pagamento do ISS sobre honorários sucumbenciais, gerando preocupação e prejuízo para os advogados. A OAB/SE, ao perceber a injustiça dessa cobrança, impetrou o Mandado de Segurança Coletivo, alegando que não existe uma relação de prestação de serviços entre o advogado que vence a causa e a parte perdedora que arca com os honorários de sucumbência.
Argumentos da OAB/SE
No pedido, a OAB/SE destacou:
• Ausência do Fato Gerador: A cobrança do ISS sobre os honorários de sucumbência é infundada, uma vez que não há serviços prestados diretamente entre as partes envolvidas no processo.
• Estrita Legalidade Tributária: A cobrança fere o princípio da legalidade, uma vez que a Constituição Tributária exige que a lei defina claramente o fato gerador do tributo.
A tese jurídica defendida pela OAB/SE foi embasada em parecer técnico elaborado pela Comissão de Direito Tributário da Seccional, que fundamentou a inexistência de fato gerador para a incidência do ISS sobre os honorários de sucumbência. O parecer serviu de base para a atuação da Procuradoria Jurídica da OAB/SE na condução do Mandado de Segurança Coletivo.
Decisão do Tribunal
A sentença inicial, que concedeu a ordem pleiteada pela OAB/SE, foi confirmada pelo TJSE, que reconheceu a ilegalidade da cobrança do ISS sobre honorários de sucumbência. Essa decisão não apenas preserva os direitos dos advogados, mas também reafirma a importância de uma tributação justa e transparente.
Importância da Decisão
“A decisão do TJSE é um marco significativo para a advocacia sergipana, pois garante a proteção da verba alimentar dos advogados, reforça a observância da legalidade tributária e evidencia a força do trabalho institucional da OAB/SE. Essa conquista é fruto da atuação integrada da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Direito Tributário, cujo parecer técnico foi fundamental para embasar a tese acolhida pelo Tribunal”, declarou a presidente em exercício da OAB/SE, Edênia Mendonça.
Já o Procurador-Geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, enfatizou que “a OAB/SE demonstra, mais uma vez, seu compromisso com a justiça e a legalidade, assegurando que a advocacia possa exercer sua função sem o ônus de cobranças indevidas.”
Com essa vitória, a OAB/SE reafirma sua missão de defender os direitos dos advogados e promover a justiça em Sergipe, mostrando que a luta pela legalidade e pela valorização da profissão continua firme e forte.
Ascom OAB/SE