Lacração de celulares: precedente perigoso e incompatível com a democracia

Por Danniel Alves Costa | Presidente da OAB/Sergipe

Uso este espaço para repudiar veementemente a insistência do Supremo Tribunal Federal (STF) em manter a inaceitável ordem de lacração de aparelhos celulares da advocacia e da imprensa durante atos judiciais. É lamentável que justamente hoje, Dia do Trabalhador, data que celebra as conquistas e a dignidade de todas as profissões, a advocacia brasileira se depare com uma violação tão flagrante das suas prerrogativas. E o mais grave: uma afronta que parte justamente do órgão máximo do Judiciário, cujo dever primordial é proteger a Constituição Federal.

A medida, desprovida de qualquer respaldo legal consistente, representa um ataque direto não apenas aos profissionais envolvidos, mas a garantias fundamentais do próprio Estado Democrático de Direito. É crucial compreender que não se trata de mero incidente protocolar ou de uma questão menor de procedimento. O que ocorreu foi uma violação frontal, um verdadeiro cerceamento do livre exercício da advocacia, pilar indispensável à administração da Justiça – conforme o artigo 133 da nossa Constituição. Ao impedir que a advocacia utilize uma ferramenta de trabalho essencial na contemporaneidade, dificulta-se a comunicação, o registro de informações pertinentes à defesa e, em última análise, compromete-se o direito à ampla defesa dos cidadãos representados.

Para combater essa decisão preocupante, a OAB em agido com firmeza institucional e argumentos técnicos sólidos. O Conselho Federal, sob a liderança do presidente Beto Simonetti, posicionou-se de forma clara e inequívoca. Se necessário, serão utilizados todos os meios legais e institucionais disponíveis para defender as prerrogativas, que são inegociáveis! A orientação à classe é expressa: diante desse precedente que afronta a nossa Constituição, advogadas e advogados de todo o Brasil não devem aceitar tal exigência de lacração de seus instrumentos de trabalho, pois a medida imposta carece de amparo no ordenamento jurídico brasileiro e colide diretamente com as prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e com normas internacionais.

E mais: caso a imposição ilegal persista, em qualquer instância da Justiça, a orientação do presidente Beto Simonetti é para que a advocacia se recuse a participar do ato viciado e comunique imediatamente a OAB, que adotará as providências cabíveis. Não podemos compactuar com ações que criem obstáculos ao exercício profissional da advocacia e ao amplo direito de defesa. A tentativa de justificar essa decisão com base em um suposto “poder de polícia” ou em particularidades de um caso em análise pela Corte não se sustenta, diante da magnitude dos direitos violados e da ausência de previsão legal específica para tamanha restrição, como bem apontado por outras vozes da advocacia. Cria-se um precedente perigoso, incompatível com a democracia.

Este grave retrocesso exige uma resposta unida, vigorosa da classe e rápida. É momento de defender intransigentemente nossas garantias profissionais, pois a advocacia é um múnus público essencial. Violar prerrogativas da classe atinge não só o profissional, mas o cidadão e a própria democracia. Permaneçamos, portanto, vigilantes e mobilizados. A defesa das nossas prerrogativas não admite relativizações. É nosso dever institucional e compromisso com a sociedade lutar contra qualquer tentativa de intimidação ou obstrução ao nosso trabalho, reafirmando a força e a indispensabilidade da advocacia por um país mais justo, humano e plenamente democrático.

A OAB não vai se calar. Mais do que nunca, vamos mostrar a união da classe e a força social da nossa instituição!

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